CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 045/02 DE 08 DE ABRIL DE 2002
"Dispõe sobre Prorrogação de Prazo para Assinatura de Contratos"
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais, reunido em assembléia, no dia 08 de abril de 2002, e,
Considerando a Deliberação CBH-BS nº 034/01 de 29/1101, que indica prioridades de investimentos do CBH-BS ao FEHIDRO;
Considerando a Deliberação CBH-BS nº 032/01, artigo 9º, alterado pela Deliberação CBH-BS nº 039/02, que estabelece prazo para assinatura de contratos de solicitações deliberadas pelo Comitê;
Considerando que alguns tomadores contemplados pela Deliberação CBH-BS nº 034/01, não conseguiram, até esta data, obter dos Agentes Técnicos do FEHIDRO, o parecer técnico de suas solicitações, para que pudessem assinar os seus contratos com o Agente Financeiro, no prazo determinado pelo Comitê;
Considerando que as razões do atraso apresentadas pelos tomadores, justificam a prorrogação do prazo;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica prorrogado até a data de 31 de maio de 2002, o prazo para que os tomadores, cujas Solicitações contempladas no Artigo 2º, incisos I e II, da Deliberação CBH-BS nº 034/01 de 29/11/01, que foram indicadas para receberem recursos do FEHIDRO, assinem os seus contratos com o Agente Financeiro.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS, em 08 de abril de 2002.
ARTUR PARADA PRÓCIDA |
CELSO GARAGNANI |
JOSÉ LUIZ GAVA |
Presidente |
Vice Presidente |
Secretário Executivo |